1y4a3w
Recuperação extrajudicial ganha força como solução mais ágil, econômica e estratégica para empresas evitarem entraves da via judicial.
O noticiário econômico, frequentemente, estampa manchetes sobre empresas recorrendo à RJ - recuperação judicial para sair da crise. Embora dados pontuais possam indicar flutuações como a leve queda, segundo dados da Serasa Experian, a realidade subjacente é inegável: o volume de empresas buscando socorro no Judiciário continua historicamente elevado, refletindo um ambiente de negócios desafiador frente ao mercado financeiro, e sobrecarregando um sistema já moroso.
Diante disso, a pergunta que todo gestor deveria se fazer é: a Recuperação Judicial, com sua notória lentidão, custos elevados e dolorosa perda de autonomia, além de gerar sérios impactos no mercado de capitais, é realmente o único caminho?
Impulsionada pela reforma da lei 11.101, em 2020 por meio da lei 14.112, a RE - recuperação extrajudicial deixou de ser uma mera alternativa para se tornar uma ferramenta estratégica. Ela oferece uma rota mais rápida, econômica e discreta para a reestruturação, permitindo que a empresa mantenha o controle e a gestão, podendo negociar com os credores de forma mais inteligente.
Vamos entender por quê.
Sabemos que um dos maiores entraves da recuperação judicial é o tempo. Meses, senão anos, podem se ar entre o pedido e a homologação de um plano de recuperação. A RE, por sua vez, ataca diretamente essa dor, posto que a negociação direta com os credores já elimina consideráveis etapas processuais.
Mas, a grande virada veio com a lei 14.112/20, pois, agora, basta a aprovação de credores representando mais da metade (acima de 50%) dos créditos de uma determinada classe para que o plano possa ser homologado e estendido aos dissidentes. Essa redução parece pequena, já que antes se exigia um quórum de 60%, mas na prática é um divisor de águas, pois torna o consenso muito mais rápido e realista, evitando que minorias intransigentes bloqueiem soluções viáveis e acelerando drasticamente a resolução da crise.
Outro fardo pesado da RJ são os custos: taxas judiciais, publicações obrigatórias e, principalmente, os honorários do Judicial (AJ). Na RE, esses custos são significativamente menores, até porque não há obrigatoriedade de AJ na fase de negociação, e as despesas processuais só surgem na homologação e em menor escala. E, o mais importante: a gestão permanece 100% nas mãos da empresa, já que não há necessidade de autorizações judiciais para atos de gestão ordinária ou supervisão constante do AJ. Essa manutenção do controle é vital para a agilidade e a confiança do mercado.
Ainda, a RJ geralmente impõe uma reestruturação ampla, sujeitando quase todos os credores a um plano único e rígido, dividido por classes legais.
Já a RE oferece flexibilidade incomparável, pois permite a empresa escolher negociar apenas com um grupo específico de credores - tipicamente os financeiros, onde costuma residir o maior desafio, o que permite desenhar soluções sob medida, com termos (prazos, descontos, carências) adequados àquela relação específica. Mesmo os créditos mais sensíveis, como os trabalhistas - itidos na RE em razão das alterações sofridas em 2020 - podem ser negociados separadamente e incluídos no plano se houver acordo e consentimento, mantendo a natureza direcionada da RE. Essa capacidade de "cirurgia" financeira é um diferencial estratégico.
Ressalta-se que, um ponto que gerava insegurança na RE era a falta de proteção contra execuções durante a negociação. Contudo, com a reforma de 2020, houve um avanço importante previsto no art. 163, §8º da LRF, pois, ao apresentar o plano para homologação (já com apoio de +50% dos credores), a empresa pode pedir ao juiz a suspensão das ações e execuções dos credores sujeitos àquele plano. Embora não seja a "blindagem" total e imediata como ocorre na RJ, essa proteção na fase final é crucial. Ela garante que, enquanto o juiz analisa a homologação, execuções pontuais não coloquem em risco todo o acordo construído, dando a segurança necessária para concluir a reestruturação.
Portanto, embora a Recuperação Judicial permaneça como ferramenta válida para cenários de extrema complexidade, a Recuperação Extrajudicial emergiu, fortalecida e modernizada, como a rota estratégica preferencial para muitas empresas em dificuldade.
Setores com ivos concentrados têm encontrado na RE uma solução particularmente eficaz. Ela oferece um caminho comprovadamente mais rápido, econômico, discreto e flexível para superar desafios financeiros, permitindo que a gestão mantenha o leme do negócio.
Assim, ponderar sobre a Recuperação Extrajudicial se torna um exercício de gestão estratégica fundamental para empresas que vislumbram dificuldades. Contudo, o sucesso dessa via depende intrinsecamente de uma condução qualificada. A antecipação é a chave, mas aliada à busca por assessoria jurídica especializada que possa não apenas avaliar a adequação da RE ao caso concreto, mas principalmente estruturar e negociar o plano de forma assertiva. É essa expertise que pode efetivamente diferenciar uma reestruturação bem-sucedida e controlada da complexa e onerosa alternativa judicial.
Fonte: Migalhas