Background

Artigo – Efetividade da cobrança de dívidas: Impactos no cenário jurídico – Por Marcos Roberto Hasse 1i1

1y4a3w

O artigo analisa avanços na cobrança de dívidas, destacando reformas legais, ferramentas tecnológicas e medidas coercitivas que tornam a inadimplência uma condição insustentável.

No cenário jurídico contemporâneo, observa-se uma crescente efetividade dos mecanismos de cobrança de dívidas, tornando cada vez mais difícil para o devedor manter-se inadimplente sem sofrer consequências concretas.

Essa realidade decorre da combinação entre avanços tecnológicos, reformas legislativas e integração de sistemas de informação, os quais têm fortalecido sobremaneira os instrumentos de tutela do crédito no ordenamento jurídico brasileiro.

Do ponto de vista legal, destaca-se a possibilidade de protesto de títulos e certidões de dívida ativa, prevista nos arts. 1º e 2º da lei 9.492/1997, que regula o protesto de títulos e outros documentos de dívida.

O protesto eletrônico, amplamente difundido, permite que credores encaminhem documentos para protesto diretamente aos cartórios, de forma rápida e segura, impactando diretamente a reputação creditícia do devedor.

Além disso, o C/2015 conferiu maior celeridade e efetividade à execução de dívidas.

O art. 139, inciso IV, autoriza o juiz a adotar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive em sede de execução de título extrajudicial (art. 784 do C).

Nesse contexto, merece destaque também o artigo 835 do C, que estabelece a ordem preferencial dos bens a serem penhorados, iniciando-se pelo dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

Essa previsão legal confere racionalidade e efetividade ao processo executivo, ao buscar garantir ao credor a satisfação do crédito com bens de maior liquidez e menor complexidade para expropriação.

A ordem legal pode ser relativizada pelo juiz, desde que fundamentadamente, a fim de resguardar os princípios da menor onerosidade para o devedor e da máxima efetividade da execução.

Em complemento, a integração do Poder Judiciário com sistemas como o BacenJud (atualmente Renajud e Sisbajud) permite bloqueios online de ativos financeiros, indisponibilidade de veículos e imóveis e penhora de saldos bancários, o que representa um verdadeiro salto qualitativo na eficácia das medidas constritivas patrimoniais.

A jurisprudência também tem reforçado a legitimidade dessas medidas.

O STJ já reconheceu, por diversas vezes, a legalidade de medidas como suspensão de CNH e aporte em casos de devedores que se mostram recalcitrantes no cumprimento das obrigações (REsp 1.797.419/SP e REsp 1.788.950/SP), sob o fundamento do art. 139, IV, do C.

Por fim, os birôs de crédito (como Serasa, SPC e Boa Vista) atuam em parceria com instituições financeiras e empresas, formando uma rede ampla de compartilhamento de informações que impactam diretamente o o ao crédito, à locação e a diversas outras relações contratuais.

O CDC lei 8.078/1990, embora garanta o direito à informação clara e precisa, também legitima a negativação do nome do devedor, desde que respeitados os direitos fundamentais de notificação prévia e contraditório, consoante art. 43, §§ 2º e 3º.

Diante desse conjunto normativo e instrumental, percebe-se que a inadimplência, embora ainda presente, tornou-se uma condição cada vez mais visível e combatida no plano jurídico, sendo difícil ao devedor manter-se alheio às consequências legais e patrimoniais de sua conduta.

Outro fator relevante no aumento da efetividade da cobrança de dívidas é o uso crescente de tecnologias avançadas por instituições financeiras, escritórios de advocacia e empresas especializadas em recuperação de crédito.

As chamadas "fintechs", por exemplo, têm utilizado algoritmos de inteligência artificial para cruzamento de dados públicos e privados, análise comportamental e localização patrimonial de devedores com alto grau de precisão.

Tais ferramentas permitem o mapeamento de bens ocultos, identificação de movimentações financeiras suspeitas e até mesmo previsão de inadimplência, otimizando os esforços de cobrança e reduzindo custos operacionais.

A automação também tem agilizado procedimentos como a emissão de notificações extrajudiciais, negativação e inserção de dados nos sistemas de proteção ao crédito, tornando o processo mais eficiente e menos dependente da intervenção humana.

Destarte, a efetividade na cobrança de dívidas também a pela escolha estratégica entre a via judicial e extrajudicial, ou pela conjugação de ambas.

Salienta-se que a cobrança extrajudicial, por meio de protesto, negativação e acordos istrativos, apresenta vantagens em termos de celeridade e economia processual, sendo especialmente útil em casos de dívidas de menor valor ou quando se busca preservar a relação comercial entre as partes.

Por outro lado, a execução judicial se mostra mais eficaz quando há resistência do devedor ou necessidade de medidas constritivas como bloqueio de ativos, penhora e leilão de bens. Cada uma dessas vias possui vantagens e limitações, e sua escolha deve considerar a natureza do crédito, o perfil do devedor e os objetivos do credor.

A adoção de medidas extrajudiciais, inclusive, pode servir como etapa preparatória para a execução judicial, ampliando as chances de êxito na recuperação do crédito.

Diante do exposto, importante esclarecer que com a modernização do processo de execução no Brasil a pela utilização de diversos sistemas eletrônicos integrados ao Poder Judiciário, que permitem a localização de bens e direitos do devedor com maior agilidade.

Dentre os principais, destacam-se:

Sisbajud: Sistema de busca de ativos financeiros que substituiu o antigo BacenJud. Permite ao juiz determinar o bloqueio online de valores em contas bancárias, aplicações e investimentos em nome do devedor, em tempo real.

Renajud: Sistema que interliga o Judiciário ao Detran - Departamento Nacional de Trânsito, possibilitando a consulta, restrição e bloqueio de veículos registrados em nome do devedor.

CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: Sistema que permite a averbação de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional, garantindo maior efetividade na constrição patrimonial.

Infojud: Sistema que permite ao Poder Judiciário o o direto às informações fiscais do contribuinte junto à Receita Federal. Por meio dele, é possível obter declarações de imposto de renda, dados sobre rendimentos, bens e movimentações financeiras, o que auxilia na identificação de patrimônio não declarado em outras bases. É uma ferramenta essencial para a quebra de sigilo fiscal, desde que devidamente autorizada pelo juiz e justificada nos autos.

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos: Plataforma de uso exclusivo de membros do Ministério Público e do Judiciário, que centraliza informações patrimoniais e financeiras do devedor a partir de diversas bases de dados públicas e privadas.

CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados: Mantida pelos cartórios de notas, permite consultar escrituras públicas, procurações, testamentos e doações realizadas em nome do devedor, sendo útil para identificar transferências patrimoniais suspeitas.

Agora, com a recente alteração promovida pelo CNJ, o o à CEP - Central de Escrituras e Procurações, módulo integrante da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a a ser permitido a qualquer interessado, desde que identificado por certificado digital I-Brasil ou notarizado. A medida visa ampliar a transparência e facilitar a localização de bens formalizados por escritura pública, contribuindo para a efetividade da execução civil. A consulta permite o apenas a dados básicos - como o cartório, número do livro e espécie do ato -, mantendo-se resguardado o conteúdo do documento, nos termos da LGPD. O serviço é pago, com custo de R$ 19 por consulta, valor destinado à manutenção da plataforma, que funciona de forma ininterrupta.

Oficio ao SUSEP - Superintendência de Seguros Privados: Permite a consulta de apólices de seguros, planos de previdência privada e outros produtos financeiros mantidos sob regulação da SUSEP, o que pode revelar patrimônio oculto.

Oficio ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: Por meio de convênios com o Judiciário, é possível consultar vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e benefícios ativos, auxiliando na identificação de fontes de renda ou de empregadores íveis de penhora de salários.

Na maioria das vezes, observa-se que os executados tem pleno conhecimento da ação que tramita contra si, mas opta por se manter inerte, sem demonstrar qualquer interesse em adimplir voluntariamente sua obrigação.

Essa postura, contudo, vem se tornando cada vez mais difícil de sustentar diante do conjunto de ferramentas legais, tecnológicas e processuais hoje disponíveis.

A conjugação entre sistemas de informação integrados, medidas coercitivas atípicas e mecanismos de constrição patrimonial efetivos tem compelido o devedor a cumprir com sua obrigação, ainda que de forma forçada.

Assim, o cenário atual impõe ao inadimplentes consequências concretas, tornando o não pagamento não apenas uma escolha arriscada, mas uma condição insustentável a médio e longo prazo.

Fonte: Migalhas