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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira (05.06), o provimento 196/2025, que regulamenta os procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade fiduciária e busca e apreensão de bens móveis realizados diretamente perante os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos (RTDs).
Agora, a consolidação de propriedade e a busca e apreensão de bens móveis como veículos, máquinas e equipamentos, poderão ocorrer sem necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos legais e normativos. A nova norma altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº 149/2023.
Confira a íntegra do provimento aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS