CGJ-RS regulamenta ratificação de registros em imóveis rurais na faixa de fronteira et1u

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (09.06), o provimento 26/2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.178/2015 no âmbito dos Registros de Imóveis localizados em municípios da faixa de fronteira do estado.

A norma orienta os registradores quanto aos procedimentos de ratificação de registros imobiliários rurais, conforme os dispositivos legais federais que tratam do reconhecimento da validade de títulos originados em terras devolutas estaduais.

O provimento detalha os requisitos e documentos necessários para que proprietários de imóveis rurais localizados nesses municípios solicitem a ratificação dos registros, com base no artigo 1º ou no artigo 2º da Lei 13.178/2015. A ratificação é destinada a garantir segurança jurídica em imóveis cujos registros têm origem em alienações ou concessões estaduais, eliminando dúvidas sobre a titularidade nas regiões de fronteira.

Confira o provimento completo aqui

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS